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Cartão de crédito terá novas regras a partir de julho; confira o que muda

As novas regras para os cartões de crédito, que entram em vigor no dia 1º de julho, incluem a portabilidade do crédito rotativo.


Essa medida permite transferir dívidas das faturas, responsáveis pelo superendividamento das famílias, para um banco que ofereça melhores condições.

Regulamentada pelo BC e pelo CMN no final do ano passado, a resolução estabelece um limite de juros para o crédito rotativo e para a fatura parcelada em 100% do valor da dívida, válida desde o início deste ano.


Além disso, o direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito também será aplicável ao pagamento pós-pago e outras modalidades de dívidas relacionadas, inclusive parceladas.

Isso significa que o consumidor pode transferir sua dívida para outro banco autorizado pelo BC, que ofereça melhores condições de pagamento.

Especialistas recomendam comparar propostas entre instituições financeiras antes de negociar condições mais favoráveis. O consumidor escolhe o banco com a melhor proposta e transfere a dívida, firmando um novo contrato com novas condições.


Outra medida que entra em vigor em julho é a exigência de mais transparência na fatura do cartão, com boletos destacando informações essenciais como o valor total, data de vencimento e limite de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar as seguintes informações:

• Valor do pagamento mínimo obrigatório

• Valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo


• Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar

• Taxas efetivas de juros mensal e anual

• Custo efetivo total das operações de crédito

Além disso, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar:

• Informações como lançamentos na conta de pagamento


• Identificação das operações de crédito contratadas

• Juros e encargos cobrados no período vigente

• Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas

• Identificação das tarifas cobradas

• Limites individuais para cada tipo de operação


Segundo a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), as empresas já estão se adequando às novas regras. “A Abecs vem acompanhando ambos os temas junto aos emissores associados, que estão se preparando e trabalhando internamente nos ajustes necessários para se adequarem às mudanças regulatórias”, afirmou em nota.

O Brasil registrou 212,3 milhões de cartões de crédito ativos em 2023, segundo estudo do Banco Central.

O que vai mudar a partir de 1º de julho


1) Portabilidade da dívida do rotativo, em que o consumidor poderá escolher o banco que tem a melhor proposta e passar a dívida para ele, onde vai fazer um novo contrato, com novas condições.

A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

2) As faturas do cartão de crédito deverão ter uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito.


3) Iniciativas de educação financeira devem ser promovidas pelas instituições de pagamento e demais autorizadas pelo Banco Central.

4) Bancos e outras instituições deverão garantir a As novas regras para os cartões de crédito, que entram em vigor no dia 1º de julho, incluem a portabilidade do crédito rotativo.

Essa medida permite transferir dívidas das faturas, responsáveis pelo superendividamento das famílias, para um banco que ofereça melhores condições.


Regulamentada pelo BC e pelo CMN no final do ano passado, a resolução estabelece um limite de juros para o crédito rotativo e para a fatura parcelada em 100% do valor da dívida, válida desde o início deste ano.

Além disso, o direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito também será aplicável ao pagamento pós-pago e outras modalidades de dívidas relacionadas, inclusive parceladas.

Isso significa que o consumidor pode transferir sua dívida para outro banco autorizado pelo BC, que ofereça melhores condições de pagamento.


Especialistas recomendam comparar propostas entre instituições financeiras antes de negociar condições mais favoráveis. O consumidor escolhe o banco com a melhor proposta e transfere a dívida, firmando um novo contrato com novas condições.

Outra medida que entra em vigor em julho é a exigência de mais transparência na fatura do cartão, com boletos destacando informações essenciais como o valor total, data de vencimento e limite de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar as seguintes informações:


• Valor do pagamento mínimo obrigatório

• Valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo

• Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar

• Taxas efetivas de juros mensal e anual

• Custo efetivo total das operações de crédito


Além disso, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar:

• Informações como lançamentos na conta de pagamento

• Identificação das operações de crédito contratadas

• Juros e encargos cobrados no período vigente

• Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas

• Identificação das tarifas cobradas


• Limites individuais para cada tipo de operação

Segundo a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), as empresas já estão se adequando às novas regras. “A Abecs vem acompanhando ambos os temas junto aos emissores associados, que estão se preparando e trabalhando internamente nos ajustes necessários para se adequarem às mudanças regulatórias”, afirmou em nota.

O Brasil registrou 212,3 milhões de cartões de crédito ativos em 2023, segundo estudo do Banco Central.


O que vai mudar a partir de 1º de julho

1) Portabilidade da dívida do rotativo, em que o consumidor poderá escolher o banco que tem a melhor proposta e passar a dívida para ele, onde vai fazer um novo contrato, com novas condições.

A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.


2) As faturas do cartão de crédito deverão ter uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito.

3) Iniciativas de educação financeira devem ser promovidas pelas instituições de pagamento e demais autorizadas pelo Banco Central.


4) Bancos e outras instituições deverão garantir a indicação de um diretor responsável por essa área de educação financeira, que por sua vez terá de constituir mecanismos de controle e acompanhamento da eficácia das medidas adotadas.


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