A principal característica do empréstimo consignado em relação a outras formas de crédito é a dedução automática das parcelas do salário ou benefício mensal. Surge então a indagação: é possível retirar o desconto do consignado da folha de pagamento?
Diversos cenários podem levar à suspensão da dedução automática em folha; veja mais abaixo.
Entenda o funcionamento do empréstimo consignado e da dedução em folha.
O empréstimo consignado representa uma modalidade de crédito pessoal na qual uma instituição financeira disponibiliza dinheiro, cobrando juros na devolução dos valores. O diferencial principal do consignado reside no método de pagamento. Habitualmente, os empréstimos são quitados pelo tomador via boleto. No entanto, no consignado, as parcelas são descontadas automaticamente.
Isso ocorre devido ao convênio entre as instituições financeiras e o órgão responsável pelo pagamento dos salários (para servidores federais) e benefícios (para aposentados e pensionistas do INSS). Logo após a aprovação de um empréstimo consignado, o sistema de pagamento reserva o valor das parcelas pelo período acordado, repassando-os automaticamente na data estipulada para o pagamento.
Portanto, antes mesmo de receber seus rendimentos mensais, o valor da parcela é transferido para a instituição financeira. O desconto pode ser verificado no contracheque ou extrato de pagamento.
Por exemplo, se um aposentado contrata um empréstimo consignado com pagamento em 60 parcelas de R$100, com vencimento todo dia 25, o INSS inicia o desconto automático de R$100 durante cinco anos (60 meses) assim que o contrato é aprovado. Dessa forma, no dia 25 de cada mês, o repasse é realizado automaticamente.
Essencialmente, a renda mensal serve como garantia de pagamento ao banco. É justamente esse método de pagamento que contribui para a redução significativa das taxas de juros do consignado, tornando-o uma das opções de empréstimo mais acessíveis no mercado.
Para tornar esse processo acessível ao público, sem expô-los ao risco de superendividamento, existe um limite para o desconto em folha, conhecido como margem consignável.
Confira 5 situações em que é possível tirar o empréstimo consignado da folha de pagamento:
Um ponto de atenção é que a interrupção do desconto não significa que a dívida será extinta, já que em boa parte dos casos os pagamentos devem ser efetuados de outras formas. Veja os detalhes a seguir para entender melhor sobre situações mais comuns previstas em lei para a retirada do empréstimo consignado da folha de pagamento.
1. Demissão - Quando um empregado é desvinculado da empresa, seja por vontade própria ou não, o desconto em folha é interrompido, pois a partir da data de rescisão o salário mensal deixa de ser recebido.
Diante desse cenário, é aconselhável informar à instituição financeira para evitar o risco de inadimplência. Mesmo com a interrupção dos ganhos mensais, a obrigação financeira permanece vigente. Uma das possibilidades é efetuar o pagamento por meio de boleto, embora o método possa variar conforme as disposições estabelecidas no contrato de empréstimo. Se os valores se mostrarem onerosos para sua situação financeira, uma alternativa é tentar negociar a dívida diretamente com o banco.
2. Desistência - O direito ao arrependimento da contratação do empréstimo consignado é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, a partir da data de assinatura do contrato ou do recebimento do montante.
O período para a desistência do consignado é de sete dias, sem necessidade de justificativa. É necessário informar a decisão à instituição financeira, que solicitará a retirada do contrato e a interrupção do desconto em folha. No caso de falecimento, surge uma questão delicada, pois muitas vezes não se sabe como proceder em relação ao consignado contratado pela pessoa falecida.
É importante ressaltar que a dívida não desaparece e deve ser liquidada com os recursos deixados pelo falecido, como o patrimônio, a herança ou o seguro prestamista, caso o titular tenha contratado. Além disso, os familiares têm o direito de buscar assistência judicial, se necessário.
3. Falecimento - Este assunto suscita diversas incertezas, principalmente sobre o que ocorre com o empréstimo consignado no caso de falecimento do contratante.
É importante compreender que a obrigação financeira não desaparece e deve ser saldada com os recursos deixados pelo falecido, como seu patrimônio, herança ou seguro prestamista, caso tenha sido contratado. Ademais, os familiares têm o direito de buscar assistência judicial, se necessário.
4. Fraudes - Se a contratação do consignado foi realizada de forma fraudulenta, isto é, se a pessoa que está tendo o desconto em folha não reconhece a dívida, o processo de retirada do consignado da folha de pagamento é acionado.
As vítimas de golpes relacionados ao consignado devem notificar a instituição financeira assim que identificarem o desconto indevido. É igualmente essencial registrar um boletim de ocorrência. Após ser informada sobre a situação, a instituição assume a responsabilidade de tomar as medidas necessárias, incluindo a interrupção do desconto em folha.
5. Decisões judiciais - Uma ordem judicial, por uma variedade de motivos, também tem o poder de remover o empréstimo consignado da folha de pagamento.
Geralmente, isso ocorre em situações em que o devedor ingressou com uma ação legal, o que implica em circunstâncias mais específicas. É crucial ressaltar que, mesmo diante da intervenção judicial, a suspensão do desconto em folha não garante automaticamente a quitação da dívida.
Portanto, é fundamental analisar individualmente cada caso e compreender as disposições presentes no contrato estabelecido com a instituição financeira e/ou na sentença judicial.
Tem como deixar de pagar o empréstimo consignado?
As formas mais comuns de deixar de pagar o empréstimo consignado são: a quitação das parcelas dentro do prazo acordado e a quitação antecipada, isto é, antes do vencimento da dívida.
O cancelamento também é permitido nas situações listadas no tópico anterior, como demissão, desistência, falecimento, fraudes e decisões judiciais.
Nos demais casos, é preciso ler com atenção o que diz o contrato de empréstimo. Lembre-se que o descumprimento do acordo pode resultar em cobrança de multas, juros e negativação do CPF nos birôs de crédito (como SPC e Serasa).
Alternativas para quem quer tirar o consignado da folha de pagamento
Caso não seja viável remover o empréstimo consignado da folha de pagamento, existem alternativas que podem pelo menos reduzir o montante da dívida pendente, como a quitação antecipada, a portabilidade e o refinanciamento do empréstimo.
Por meio da quitação antecipada, é possível pagar as parcelas do empréstimo consignado antes do prazo estabelecido, o que resulta na redução dos encargos financeiros.
Tanto a quitação antecipada parcial (de algumas parcelas) quanto a total (de todas as parcelas futuras) são opções viáveis. Para isso, é necessário contatar a instituição financeira, que emitirá um boleto com os juros recalculados.
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