Pela segunda vez o C6 Bank lidera o ranking, já havia ocupado essa posição no quarto trimestre do ano passado.
Fechando o primeiro trimestre de 2022, o C6 Bank ficou em primeiro lugar no ranking de reclamações do Banco Central. Em segundo lugar na lista aparece o BTG Pactual/Banco PAN e o Inter.
Portanto, a lista divulgada na
última quinta-feira (21) pelo BC leva em conta os 15 maiores bancos,
financeiras e instituições de pagamentos do país.
Com isso, é a segunda vez que
o C6 Bank lidera o ranking, pois já
havia ocupado essa posição no quarto trimestre do ano passado. Agora, o banco
digital teve índice de reclamação de 77,99, com um total de 1.265 registros
procedentes.
Em segundo lugar ficou com o
BTG Pactual/Banco PAN, com índice de 68,20 e 1.290 reclamações procedentes. Na
terceira posição ficou o Banco Inter com índice de 48,5 pontos, com 833
reclamações procedentes.
Índice de reclamações do C6 Bank
Resumindo, para calcular o índice de reclamações, é usado como referência o número de relatos consideradas como procedentes, dividido pela quantidade de clientes da instituição multiplicado por 1.000.000.
Com isso, quanto maior o
índice, pior a classificação da instituição no ranking que é trimestral.
Maiores instituições no Brasil
A lista das 15 maiores instituições mais reclamadas estão ficou assim:
Instituição |
Índice |
C6
Bank |
77,99 |
BTG
Pactual/Banco PAN |
68,20 |
Banco
Inter |
48,5 |
BMG |
47,2 |
Santander |
27,37 |
Bradesco |
25,22 |
Mercado Crédito |
24,96 |
Original |
21,59 |
PagBank-Pag
Seguro |
14,87 |
Caixa
Econômica Federal |
13,17 |
Banco
do Brasil |
12,32 |
Itaú |
12,26 |
Votorantim |
8,17 |
Nubank |
7,48 |
MidWay
Crédito, Financiamento e Investimentos |
2,87 |
Instituições menores
A lista de reclamações do primeiro trimestre ficou assim; as três primeiras posições ficaram para o Banco Digimais com índice de 657,93, logo em seguida pelo Master com 601,71 e o Neon com 441,13.
Reclamações mais frequentes registradas
Entre as reclamações mais frequentes registradas estão:
“Irregularidades relacionadas
à integridade, segurança, confiabilidade, sigilo ou legitimidade das operações
e serviços referentes a cartões de crédito” (2.312);
“Oferta ou prestação de
informação sobre crédito consignado de forma inadequada” (1.515).
“Irregularidades relacionadas à integridade, segurança, confiabilidade, sigilo ou legitimidade das operações dos serviços referentes a operações de crédito” (1.158);
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