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Com a transferência de veículos digital o motorista fica dispensado de ir ao Detran e ao cartório

Com a transferência de veículos digital o motorista fica dispensado de ir ao Detran e ao cartório


Sobretudo a nova medida do Ministério da Economia, é válida para veículos licenciados ou transferidos após 4 de janeiro de 2021

Após decorrido um ano, que o CRLVe o documento de transferência veicular passaram a ser digitais, o Ministério da Economia divulgou que todo o processo de transferência de proprietário poderá ser feito através do próprio aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

De tal forma, que com a novidade, não será mais necessário o comparecimento ao Detran e ao Cartório para reconhecimento de firma, como antigamente.

O que muda

Pois, de acordo com o governo federal, a partir de março, os envolvidos na compra e venda de um veículo poderão fazer suas assinaturas digitais, diretamente no próprio aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Entretanto, a transferência digital só vale para veículos que possuem a Autorização de Transferência de Propriedade Veicular (ATPV-e). Assim sendo, modelos que saíram de fábrica ou transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021.

Dessa maneira, com esse processo, não há necessidade dos envolvidos comparecerem a um cartório para reconhecer firma. Em resumo, na operação, o vendedor deve acessar o aplicativo da CDT, informar o CPF do comprador e assinar digitalmente.

Logo após, o comprador recebe a notificação e repete o processo: informa o CPF e realiza a assinatura digital. Com os dados recolhidos de ambas as partes são enviados ao sistema do governo.

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Níveis Prata e Ouro

No entanto, é necessário que ambas as partes possuam cadastro na plataforma gov.br qualificado nos níveis Prata ou Ouro.

Visto que, o nível Prata é alcançado quando o cidadão acessa site do governo com credenciais de uma das instituições financeiras a seguir: Banco do Brasil, Caixa, Santander, Bradesco, BRB, Banrisul e Sicoob. Ou por através da validação facial para cruzamento de dados registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Por outro lado, para conseguir o nível Ouro, basta o usuário realizar o reconhecimento facial na plataforma do governo para a validação da foto nas bases do Tribunal Superior Eleitoral.

Depois que for feita essa etapa, o veículo deve passar por uma vistoria veicular em um local credenciado ao Detran. Você pode acessar uma lista de postos pelo site do Detran do seu estado

Em seguida, após realizada a vistoria, basta finalizar a transferência, que também pode ser feita eletronicamente – uma vez que o Detran onde o veículo esteja registrado tenha aderido ao sistema de autorização digital.

Por exemplo, em São Paulo, o motorista pode realizar o upload dos documentos no aplicativo do Poupatempo e acompanhar por meio do próprio sistema o andamento do processo de transferência.

Por mais que, a transferência digital seja mais rápida e prática, vale ressaltar que o novo proprietário tem até 30 dias, contados a partir da data da venda para concluir o registro do veículo em seu nome sob pena de multa por infração média e 4 pontos na CNH.


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