Com a transferência de veículos digital o motorista fica dispensado de ir ao Detran e ao cartório
Após decorrido um ano, que o CRLVe o documento de transferência veicular passaram a ser digitais, o Ministério da Economia divulgou que todo o processo de transferência de proprietário poderá ser feito através do próprio aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
De tal forma, que com a novidade,
não será mais necessário o comparecimento ao Detran e ao Cartório para
reconhecimento de firma, como antigamente.
O que muda
Pois, de acordo com o governo
federal, a partir de março, os envolvidos na compra e venda de um veículo
poderão fazer suas assinaturas digitais, diretamente no próprio aplicativo da
Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Entretanto, a transferência
digital só vale para veículos que possuem a Autorização de Transferência de
Propriedade Veicular (ATPV-e). Assim sendo, modelos que saíram de fábrica
ou transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021.
Dessa maneira, com esse processo, não há necessidade dos envolvidos comparecerem a um cartório para reconhecer firma. Em resumo, na operação, o vendedor deve acessar o aplicativo da CDT, informar o CPF do comprador e assinar digitalmente.
Logo após, o comprador recebe a
notificação e repete o processo: informa o CPF e realiza a assinatura digital. Com
os dados recolhidos de ambas as partes são enviados ao sistema do governo.
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Níveis Prata e Ouro
No entanto, é necessário que
ambas as partes possuam cadastro na plataforma gov.br qualificado nos níveis Prata ou Ouro.
Visto que, o nível Prata é alcançado quando o cidadão acessa site do governo com credenciais de uma das instituições financeiras a seguir: Banco do Brasil, Caixa, Santander, Bradesco, BRB, Banrisul e Sicoob. Ou por através da validação facial para cruzamento de dados registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Por outro lado, para conseguir o nível Ouro, basta o usuário realizar o
reconhecimento facial na plataforma do governo para a validação da foto nas
bases do Tribunal Superior Eleitoral.
Depois que for feita essa etapa,
o veículo deve passar por uma vistoria veicular em um local credenciado ao
Detran. Você pode acessar uma lista de
postos pelo site do Detran do seu estado
Em seguida, após realizada a vistoria, basta finalizar a transferência, que também pode ser feita eletronicamente – uma vez que o Detran onde o veículo esteja registrado tenha aderido ao sistema de autorização digital.
Por exemplo, em São Paulo, o
motorista pode realizar o upload dos documentos no aplicativo do Poupatempo e acompanhar por meio do próprio sistema o
andamento do processo de transferência.
Por mais que, a transferência
digital seja mais rápida e prática, vale ressaltar que o novo
proprietário tem até 30 dias, contados a partir da data da venda para
concluir o registro do veículo em seu nome sob pena de multa por infração
média e 4 pontos na CNH.
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