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Imposto de Renda | Declaração 2024 começa nesta sexta-feira; confira as principais mudanças nas regras


A Receita Federal anunciou no último dia 6, as novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Este ano a expectativa do Órgão é receber aproximadamente 43 milhões de declarações.


O prazo para entrega começa no próximo dia 15 de março, quando será liberado o programa DIRPF 2024. Nessa data também estará disponível a declaração pré-preenchida. A data limite para o envio da declaração, sem incidência de multa, é o dia 31 de maio.
 
Emanuelle Oliveira, Advogada e Contadora, sócia da Fonteles & Associados, explicou que, normalmente, a Receita libera o programa com antecedência, mas esse ano está sendo diferente.

"Entre as principais novidades, está a ampliação do limite dos rendimentos tributáveis que atrai a obrigatoriedade da entrega da declaração. Esse limite passou de R$ 28,5 mil para R$ 30,6, sendo essa, de fato, uma alteração importante. Com esse alargamento da isenção, a Receita Federal consegue desonerar cerca de R$ 4 milhões de declarantes da obrigatoriedade de entrega dessa obrigação", disse a especialista. 
 
Infelizmente as regras não estão mais simples, mas a Receita está facilitando a captura das informações pelo contribuinte, por meio da declaração pré-preenchida, por exemplo.


“Com essa declaração, que servirá como ponto de partida inicial, o contribuinte tem condições de dar continuidade à obrigação, que já estará preenchida com boa parte das informações enviadas por terceiros, o que de certa forma facilita a vida do declarante", disse a especialista. 
 
Outra mudança foi o teto para rendimentos isentos e não tributáveis, que passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras, muitos contribuintes que auferiram determinados rendimentos, do tipo, ganho de capital oriundo da venda de bens e direitos, doação, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, não precisarão fazer declaração, desde que a soma deles não ultrapasse esse limite. 

Contudo, é necessário que o declarante fique atento a todos os requisitos de obrigatoriedade, para que possa avaliar a necessidade ou não de entrega da declaração. O que é a declaração?

A declaração de imposto de renda é um procedimento anual em que as pessoas relatam ao governo quanto dinheiro ganharam ao longo do ano anterior e quanto pagaram em impostos sobre essa renda.


Ela abrange uma série de informações detalhadas, como salários, rendimentos de investimentos, lucros de negócios, ganhos de aluguéis e outras fontes de renda. Além disso, também inclui deduções fiscais, que são despesas permitidas por lei que podem ser subtraídas do total de renda tributável, reduzindo assim o valor dos impostos devidos. Essas deduções podem incluir despesas médicas, educação, moradia, doações para instituições de caridade e muito mais.

O processo de declaração de imposto de renda geralmente envolve preencher formulários online específicos fornecidos pelo órgão tributário competente.

Esses formulários detalham todas as fontes de renda e deduções, bem como informações pessoais relevantes, como estado civil, número de dependentes e outras circunstâncias que podem afetar o valor dos impostos devidos.

Uma vez que a declaração de imposto de renda é submetida, o governo revisa as informações fornecidas e calcula se o contribuinte deve pagar impostos adicionais ou se tem direito a uma restituição de impostos.

É importante apresentar a declaração dentro do prazo estabelecido pelas autoridades fiscais, pois o atraso ou a não apresentação pode resultar em multas ou penalidades financeiras.

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