Aumento na margem do crédito consignado tem MP aprovada pela Câmara
Nesta quarta-feira (29) a Câmara aprovou a medida provisória que autoriza o limite de crédito consignado para os assalariados, também autorizou essa modalidade de empréstimo para quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BCP) a Renda Mensal Vitalícia (RMC) e o Auxílio Brasil. A MP foi encaminhada e segue para o Senado.
O deputado Bilac Pinto (União-MG), com seu
parecer o relator estendeu de 35% para 40% a margem consignável dos empregados
celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e
empregados públicos.
Além disso, os aposentados do Regime Geral de Previdência terão a margem do empréstimo consignado estendida de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou Renda Mensal Vitalícia.
5% reservado para cartão
De tal forma que, para todos esses casos, 5% da margem é reservado para operações com cartões de crédito consignado.
Os beneficiários
do Auxílio Brasil poderão solicitar empréstimos de até 40% do valor do
benefício, todavia a responsabilidade sobre a dívida não poderá cair sobre a
União.
A modalidade de empréstimo consignado é concedida
com desconto automático das parcelas em folha de pagamento, ou benefício, sendo
que o limite máximo que poderá ser comprometido pelo desconto em folha é a
margem consignada.
O cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito convencional na hora da compra, porém a dívida é descontada automaticamente do salário.
Crédito Consignado melhores taxas
Ainda segundo o relator, no Brasil os financiamentos têm juros altos, já os créditos consignados conseguem oferecer taxas menores por serem descontados diretamente do salário ou benefício.
“Uma vez que as prestações são debitadas
automaticamente da folha de pagamentos, diminui muito o risco de inadimplência.
Consequentemente, as taxas cobradas dos clientes passam a ser
significativamente mais baixas do que em outros tipos de operações”, informa o
deputado.
O texto aprovado também modifica as regras do
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, criado junto com o Auxílio Brasil, para
aquele beneficiário que conseguir emprego formal.
Estabelece o texto aprovado que, o Auxílio
Inclusão Produtiva Urbana é de caráter pessoal e temporário; não gera direito
adquirido; e poderá ter o pagamento acumulado com outros benefícios, auxílios e
bolsas do programa Auxílio Brasil.
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